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VISTORIA DE CONSTATAÇÃO

Tem o objetivo de avaliar e constatar alterações feitas no imóvel, como benfeitorias ou obras.

A vistoria de constatação é uma inspeção realizada em imóveis para pessoa física ou jurídica. Realizada para registrar, documentar e quantificar os danos causados ao imóvel. Em decorrência disso, a vistoria de constatação é um serviço indispensável para garantir que o dono do imóvel não tenha surpresas em relação à entrega de sua propriedade.

 

Prevenindo por exemplo, conflitos entre locadores e locatários do móvel, assim como na existência de litígios jurídicos. Tendo como objetivo constatar as condições do imóvel antes e após o período de locação.

 

A vistoria de constatação funciona de forma a realizar a inspeção e o levantamento de como e em que grau o imóvel foi afetado, seja de forma negativa ou positiva. Portanto a vistoria de constatação verifica se houve a realização de pinturas no local, mudança de janelas ou portas, ou mesmo avarias em janelas, entupimentos, retirada de paredes, etc.

 

A identificação das falhas e danos aparentes se dará através de:

 

• Constatação técnica das falhas e danos existentes na edificação vistoriada, através de inspeção visual, com o registro fotográfico dos danos;

• Apontamento e localização dos registros técnicos fotográficos das falhas e danos identificados na edificação, através de croqui da edificação;

• Informe de advertência na casualidade da constatação visual de avaria estrutural concernente à solidez e segurança da edificação;

• Descrição do estado de conservação dos elementos vistoriados, tais como existência de fissuras, trincas, rachaduras, fendas, recalque diferencial de fundação, pontos de umidade, afundamento do piso, armadura exposta, tipo de telhado, forros, revestimentos, pintura, pisos, caixilharia, descrição das instalações hidráulicas e elétricas e outros.